Entenda a diferença entre escritura e registro de imóvel no processo de aquisição do seu lote!
Em primeiro lugar, saiba que ambos precisam ser elaborados. Ou seja, a escritura e o registro de imóvel são necessários para oficializar a transação do lote de forma legalizada!
O mais importante, é que conduzidos da forma correta, você evita pendências jurídicas. Além de irregularidades que podem fazer seu imóvel se desvalorizar.
Por isso, siga o conteúdo deste blog e fique por dentro desse processo!
Qual o objetivo da Escritura e do Registro de Imóvel?
A Escritura Pública de um imóvel é o documento que formaliza a operação de compra e venda do lote entre os interessados. Por isso, ela traz vários detalhes, como:
- Informações sobre o lote (dimensões, localização, valor, pagamento do último IPTU e a matrícula do imóvel atualizada).
- Condições estabelecidas na negociação de compra e venda ou financiamento.
- Documentos pessoais das partes envolvidas.
Já o Registro de Imóvel, consiste na transferência definitiva do lote e, a partir disso, o comprador passa a ser o dono do terreno. Isso protege o comprador contra possíveis fraudes e golpes.
Pois, infelizmente existem vendedores que podem agir de má-fé e comercializar o mesmo bem para várias pessoas, caso nenhuma delas tenha concluído o processo de compra e venda do lote.
Portanto, conte com uma empresa parceira para evitar cair em golpes que levam à perda de dinheiro e tempo.
Além disso, é primordial frisar que a escritura pode ser elaborada em qualquer Tabelionato de Notas (Cartório de Títulos e Notas) do Brasil. Mas, o registro, no entanto, deve ser feito somente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que está localizado o lote.
Por que são documentos importantes?
Primeiramente, porque sem a escritura é impossível obter o registro e, em segundo lugar, sem o registro é impossível ter o lote no seu nome.
Ou seja, o primeiro passo para adquirir seu lote é tirar a escritura do imóvel, assim como, a Lei de Registros Públicos exige, para existir uma continuidade de transferência na matrícula do imóvel.
Depois desta etapa, basta pagar as taxas e os impostos municipais e estaduais para fazer o registro de imóvel. Então, vamos para a próxima dúvida?
Quais são os custos de cada um deles?
No processo de compra de um lote ou imóvel, muitas pessoas acreditam que o valor a ser desembolsado é referente apenas ao custo do bem e esquecem de planejar os demais custos obrigatórios que regularizam a aquisição do mesmo.
Por isso, vejamos quais são:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
O valor varia de cidade para cidade, mas normalmente fica entre 2% e 4% do valor total do bem. Além disso, costuma ser a maior cobrança paga pelo comprador no momento da aquisição.
- Taxas dos Cartórios
Cada uma das taxas costuma ficar abaixo de 1% do valor total do bem, sendo ambas indispensáveis para atualização da matrícula do lote em seu nome.
Por que contar com uma empresa parceira?
Como dissemos anteriormente, você garante que seu novo patrimônio tenha segurança jurídica!
A Viapark, por exemplo, já realizou mais de 2.000 mil transações seguras este ano através dos seus empreendimentos na cidade de Itararé/SP. Para mais, garantiram que todas essas famílias fizessem o melhor investimento de suas vidas, cuidando de todos os detalhes legais e burocráticos com transparência e velocidade!
Portanto, se você se perguntava qual a diferença entre escritura e registro de imóvel, agora sabe responder essa pergunta com clareza. Além disso, conhece a empresa que pode te auxiliar no processo de aquisição do seu patrimônio dos sonhos!
Entre em contato conosco e saiba mais detalhes, benefícios e vantagens de conquistar seu lote, aqui, no Residencial Pôr do Sol!
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